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Diário de Justiça do Rio de Janeiro
Diário ·
há 7 anos
Andamento do Processo n. 0041384-74.2019.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - 08/08/2019 do TJRJ
008. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041384-74.2019.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO...
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Higor Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?
Thais Mello
·
há 9 anos
"Philips não negou um bem fundamental ao casal, uma expertise imprescindível que só ele pudesse oferecer, nem lhes negou nada com base em características pessoais como a cor da pele." Orientação sexual não é uma característica pessoal? Desde 1990 a OMS afirma que a homossexualidade e a heterossexualidade são variantes naturais da sexualidade de um indivíduo. Logo, característica pessoal. O editorial, de maneira espúria, trata a homossexualidade como uma prática - como se a heterossexualidade fosse a regra e os gays fossem desviados imorais. A questão não é obrigar o confeiteiro a fazer o bolo. Impossível. Mas a imposição de indenização pela discriminação. No Brasil, isso já é regra. O subsistema consumerista impede qualquer tipo de discriminação. Nos EUA, isso ainda é debatido, pelos largos limites da liberdade de expressão. Ah, e o editorial parece ter errado um pouco o alvo. Enquanto o presidente da maior potência do mundo flerta com o fascismo e apoia manifestações neonazistas e racialmente supremacistas; enquanto no mundo avançam projetos contra as liberdades individuais, o jornal se preocupa com um estabelecimento discriminador e coloca um casal gay como a ameaça à liberdade do ocidente. Simplesmente estúpido!
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